ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º Este Regimento tem por finalidade estabelecer normas para o funcionamento do Conselho de Administração da Associação Atlética Banco do Brasil – Niterói.
CAPÍTULO II
Da Administração
Art. 2º O Conselho de Administração é órgão executivo, cabendo-lhe, principalmente, além das competências definidas no Art. 23, incisos de “I” a “XV”, do Estatuto:
I estabelecer taxas de expedição de carteiras de identidade social e ingresso de convidados;
II contratar e fixar condições de locação de dependências do Clube, podendo delegar essa função ao seu presidente;
III baixar regulamentos internos, disciplinando o funcionamento e utilização das dependências do Clube;
IV estabelecer normas para execução de serviços dos vários Departamentos e Setores;
V obrigatoriamente, contratar seguro de responsabilidade civil.
- único As decisões que demandem votação serão tomadas por maioria simples, porém, em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
Art. 3º Poderão fazer parte do Conselho de Administração todos os Associados efetivos e beneméritos, definidos no Art. 37º, itens I e IV do Estatuto Social, com mais de 12(doze) meses ininterruptos no quadro social e demais requisitos do Art. 38, incisos “I” e “II” do Estatuto.
Art. 4º O Conselho de Administração compõe-se de no mínimo do Presidente, Vice-Presidente Administrativo e seu suplente e Vice-Presidente Financeiro e seu suplente, as demais integrantes serão diretores e/ou assessores.
- 1º As áreas do Conselho de Administração estão definidas pelas seguintes siglas:
- (PRESI) Presidência,
- (VIPAD) Vice-Presidência Administrativa,
- (VIFIN) Vice-Presidência Financeira,
- (DISOC) Diretoria Sócio Cultural,
- (DIESP) Diretoria de Esportes e Eventos.
- 2º O Presidente do Conselho de Administração deverá submeter ao Conselho Deliberativo a criação e/ou a extinção de Diretorias, além das definidas neste artigo.
Art. 5º Os membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou dos Estatutos e Regimentos.
Art. 6º Os membros do Conselho de Administração, quando em serviço, terão direito a fazer suas refeições em restaurantes em funcionamento no Clube e a ressarcimento de gastos com combustível para deslocamentos a serviço, mediante prestação de contas ao Vice-Presidente Administrativo.
Art. 7º O Conselho de Administração se reunirá, mensalmente, nos dias previamente dados a conhecer pelo Presidente aos Vice-Presidentes e Diretores, sem prejuízo de convocação extraordinária, se assim achar necessário o Presidente, para discussão e votação dos assuntos relativos às áreas.
- 1º A pauta a ser discutida deverá ser encaminhada à Presidência até às 18:00 horas do dia anterior à reunião, somente sendo permitidas inclusões de última hora se for algum assunto urgente ou grave, não detectado tempestivamente.
- 2º A secretária da Presidência receberá os assuntos das Vice-Presidências até as 10:00 horas do dia anterior ao da reunião, selecionará os assuntos para que não haja duplicidade, formará a pauta e, após preparada, encaminhará para o Presidente e, aprovada, distribuirá cópias àqueles que participarão da reunião até duas horas antes de seu início.
- 3º A ata da reunião ordinária ou extraordinária deverá distribuídas às Vice-Presidências e Diretorias, para a devida crítica, em até 03 (três) dias úteis imediatos à realização da reunião, e cada assunto somente deixará de constar da pauta depois de definitivamente resolvido. Poderá, se houver consenso, deixar de constar da pauta por prazo a ser determinado pelo Conselho.
Art. 8º Compete ao Presidente, além das atribuições previstas no Estatuto:
a promover e presidir as reuniões do Conselho de Administração, mandando e fazendo cumprir as decisões nelas tomadas;
b nomear e demitir membros do Conselho de Administração (diretores e assessores), quando de sua livre escolha, submetendo o seu ato à homologação do Conselho Deliberativo;
c manter constante contato com os Vice-Presidentes, Diretores e Assessores das diversas áreas, coordenando, supervisionando, orientando e dando assistência necessária aos trabalhos;
d nomear delegados da Associação para representação externa;
e expedir convites a pessoas estranhas ao quadro social para participarem das atividades desenvolvidas pelo Clube, podendo delegar ao Vice-Presidente e Diretores da área poderes para essa competência, observada a predominância de associados no Clube;
f mandar lavrar e subscrever atas das reuniões do Conselho de Administração;
g ter sob sua responsabilidade a liberação de recursos para os pagamentos orçados;
h assinar isoladamente ou em conjunto com o Vice-Presidente da respectiva área interessada, toda a correspondência da Associação.
i instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;
j examinar e aprovar convênios firmados com pessoas jurídicas.
l conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes.
- Elaborar o Plano Anual de Ação, e encaminhar a VIFIN para as devidas previsões orçamentárias.
Art. 9º Compete ao Vice-Presidente Administrativo além das atribuições previstas no Estatuto:
a substituir o Presidente do Conselho de Administração, nos seus afastamentos;
b nomear, “ad-referendum” do Presidente, o diretor que atuará na área administrativa da Sede de Piratininga;
c supervisionar as atividades administrativas da Associação;
d prestar assessoria ao Presidente e aos Vices, dando-lhes suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e funcionamento das atividades recreativas, sociais, esportivas e culturais programadas pela Associação, se por eles solicitado;
e atender aos associados, prestando-lhes informações e orientado-os quando necessário;
f exercer o controle do quadro de associados, zelando pela expedição de carteiras e pela atualização do arquivo de fichas identificadoras;
g exercer todas as tarefas relacionadas com a administração de pessoal, zelando pelo cumprimento das disposições legais e pela atualização dos registros dos empregados, de suas carteiras profissionais, e consolidar, anualmente, a escala de férias do pessoal em atividade;
h subscrever conjuntamente com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência expedida pela área administrativa, conforme a relevância do assunto;
i zelar para que todas as comunicações se processem através de memorando;
j submeter ao Presidente do Conselho de Administração a existência de qualquer irregularidade funcional;
l examinar eventuais situações omissas do Estatuto, Regimentos e códigos;
m fiscalizar os serviços de bar e restaurante e, bem assim, a formação de seus preços, adotando, quando for o caso, as providências aconselháveis à regularização de eventuais omissões ou distorções;
n fiscalizar o estado de funcionamento das áreas destinadas a utilização dos associados cuidando para que os serviços de conservação, limpeza, manutenção e segurança atinjam um grau ótimo em sua eficiência;
o manter sob sua guarda e responsabilidade os Livros das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração;
p projetar os recursos e estimar os dispêndios para o orçamento anual da Vice-Presidência, encaminhando proposta à VIFIN.
q acompanhar o mercado de informática para dotar o Clube de equipamentos atualizados, com capacidade para desenvolver os trabalhos a seu cargo e dos demais Vice-Presidentes;
r semestralmente, elaborar o inventário físico dos bens do Clube, confrontando-o com os razões contábeis;
s elaborar plano de treinamento em informática, conforme necessidade, para funcionários da Associação;
t promover as campanhas de propaganda e divulgação que se fizerem necessárias ao engrandecimento do Clube, bem como, administrar os espaços destinados à propaganda de terceiros;
Art. 10º Compete ao Vice-Presidente Financeiro, além das atribuições previstas no Estatuto:
a elaborar a documentação necessária ao apoio para tomada de decisões administrativas;
b acompanhar a movimentação do fluxo financeiro da cobrança de mensalidades;
c controlar os associados em débito, fornecendo, ao final de cada mês, a posição atualizada para controle de acesso pelo sistema eletrônico;
d remeter, mensalmente, à agência a que estamos vinculados, cópias dos balancetes e, anualmente, cópia do balanço, todas com parecer do Conselho Fiscal;
e preparar e distribuir aos demais membros do Conselho de Administração correspondências com instruções para elaboração do relatório a ser aprovado pela Assembléia Geral Ordinária na segunda quinzena de março;
f projetar os recursos e estimar os dispêndios para o orçamento anual da Vice-Presidência.
g acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis para atender o inciso V do Art. 26 do Estatuto.
h supervisionar a confecção da Revista da AABB e ou quaisquer outras publicações, submetendo o material a ser divulgado ao Presidente do Conselho de Administração;
i manter permanente controle dos custos financeiros da Revista AABB, quando couber;
j zelar pelo padrão gráfico e cultural da Revista;
l empenhar-se no sentido de que as matérias divulgadas sejam compatíveis com os interesses sociais, proibindo a publicação de comentários sobre política, religião, bem como matéria considerada propaganda comercial, ou que esteja em desacordo com o que está definido no Estatuto;
m autorizar a inserção de anúncios, na Revista, vedando aqueles que contrariam interesses do Clube e do Banco do Brasil;
n diligenciar no sentido de que os demais áreas forneçam, regular e tempestivamente, para sua divulgação, o noticiário de suas áreas;
o controlar a expedição da Revista;
p acompanhar os custos de expedição da Revista, respeitando as dotações estimadas e as disponibilidades financeiras do Clube;
q projetar os recursos e estimar os dispêndios para o orçamento anual;
r dar divulgação, quando solicitado pela área responsável, a toda e qualquer iniciativa de interesse social, cultural, esportivo ou técnico;
Art. 11º Compete ao Diretor da Sede de Piratininga:
a supervisionar e auxiliar nas atividades administrativa, sociocultural ou esportiva na da Sede de Piratininga;
b prestar assessoria administrativa ao Presidente e aos Vice-Presidentes do Conselho de Administração, dando-lhes o suporte administrativo necessário ao normal desenvolvimento e funcionamento das atividades sociais, culturais e esportivas programadas pelo Clube para a Sede Piratininga;
c atender aos associados, prestando-lhes informações e orientando-os quando necessário na área de atuação da Sede Piratininga;
d submeter ao Presidente e/ou Vice Presidente Administrativo do Conselho de Administração a existência de qualquer irregularidade funcional relacionada com empregados da Sede Piratininga;
e fiscalizar os serviços de bares e restaurante e, bem assim, as suas tabelas de preços, sugerindo, quando for o caso, as providências aconselháveis à regularização de eventuais omissões ou distorções;
f acompanhar a execução do seu orçamento quanto aos valores estabelecidos para sua área de atuação, a fim de que sejam respeitados os limites estabelecidos pelo Clube;
g estabelecer controles para que a freqüência de associados seja feita conforme procedimentos gerais adotados pelo Clube;
h ter sob sua supervisão a Gerência da Sede Piratininga, bem como exercer o controle de freqüência do pessoal lotado naquele espaço, incluindo aqueles responsáveis pelas tarefas administrativas.
i supervisionar o patrimônio da Sede Piratininga, constituído de bens móveis e imóveis, mantendo o seu sub-registro atualizado (entradas, saídas e saldos), procedendo aos inventários conforme cronograma estabelecido para o Clube, para fins de balanço;
j zelar pela conservação dos bens patrimoniais, coordenando e desenvolvendo serviços com essa finalidade, bem como, fiscalizando a manutenção das instalações, do parque aquático, quadras, campos e áreas da Sede Piratininga, de modo que sejam mantidas as suas condições normais de funcionamento;
l constituir processos de tomada de preços para execução de reparos específicos, submetendo-os a exame e deliberação do VIPAD.
Art. 12º Compete ao Diretor Sociocultural:
a preparar, para um período trimestral, a programação social do Clube, submetendo-a ao Presidente para apreciação e aprovação;
b diligenciar no sentido de que as datas e horários não coincidam com as estabelecidas para eventos da área cultural, esportiva e social de ambas as Sedes;
c preparar levantamento de preço visando à contratação de profissionais para realização dos eventos;
d estabelecer contatos com empresários responsáveis por orquestras, bandas, conjuntos, grupos, artistas isolados etc, tomando por base a programação preparada;
e definir, nos contratos: tempo de duração do serviço – início, intervalos, encerramento, bem como, estabelecer as cominações por descumprimentos que ocorrerem no período de sua duração;
f preparar os equipamentos de som e iluminação para o evento, procedendo ao seu controle físico, quando cedido pelo Clube;
g manter contatos para o desenvolvimento de trabalhos de fotografia e filmagens, quando da realização de eventos sociais;
h comparecer às festividades para as quais a Associação tenha sido convidada, sempre que indicado, podendo transferir, com conhecimento do Presidente, a um de seus coordenadores a designação;
i preparar, com base nas propostas, os contratos a serem firmados e submetidos ao Presidente para apreciação e assinatura, se for o caso;
j preparar ficha de eventos, dando encaminhamento para as providências cabíveis;
l preparar mapa de disposição das mesas, encaminhando-o à VIPAD para preparação do espaço e confecção de indicador de mesas;
m preparar, com base na programação elaborada, visando a divulgação do evento, mapa para ser encaminhado à VIPAD;
n preparar mapa para servir de base para elenco de dados estatísticos.
o organizar pelo menos uma vez por semestre chá de confraternização, com sorteio de brindes, seja em beneficio da Associação ou Entidades Filantrópicas.
p fornecer suporte musical, quando da realização de eventos recreativos e sociais;
q buscar parcerias (patrocínios) que propiciem custear os eventos sociais e culturais
r projetar os recursos e estimar os dispêndios para o orçamento anual, encaminhando proposta à VIFIN;
s propor ao Conselho de Administração os preços a serem cobrados a sócios e convidados pelas mesas quando da realização de eventos.
t manter a biblioteca com acervo diversificado e constantemente atualizado e a Galeria de Artes, cujo espaço poderá ser ocupado por artistas, associados ou não;
u organizar, supervisionar e orientar as atividades de aposentados, tais como: almoço, teatros, passeios, turismo; coral, etc
v promover cursos e oficinas nas áreas de música, teatro, literatura, dança, artes plásticas e outras atividades culturais de interesse dos associados
x promover seminários e exposições no recinto do Clube ou fora dele, onde haja interesse por parte dos associados ou do Banco do Brasil S.A.;
z promover intercâmbio dos eventos culturais entre entidades coirmãs e afins;
Art. 13º Compete ao Diretor de Esportes e Eventos:
a organizar administrativamente a área de esportes;
b elaborar e submeter ao Conselho de Administração um Código de ética e conduta esportiva e regulamentos para as diversas modalidades;
c incentivar a prática de esportes em suas várias modalidades e em todas as faixas etárias;
d solicitar a contratação de professores especializados para manter cursos necessários ao desenvolvimento esportivo dos associados, ou a terceirização dos cursos;
e requisitar à VIPAD, dentro de sua dotação orçamentária, a aquisição dos materiais necessários à manutenção do seu programa esportivo e recreativo;
f zelar pelo material destinado à prática de esportes, assim como pela sua manutenção, reposição e recuperação;
g promover, organizar e treinar equipes, nas várias modalidades, para que representem a Associação em competições esportivas;
h elaborar calendário esportivo para divulgação prévia entre os associados e a comunidade;
i cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a execução das normas de serviços estabelecidas pelo Conselho de Administração;
j projetar os recursos e estimar o dispêndios para o orçamento anual, encaminhando proposta à VIFIN.
l diligenciar no sentido de que as datas e horários não coincidam com as estabelecidas para eventos da área sociocultural.
m desenvolver, com base no regulamento em vigor, os horários de funcionamento das diversas áreas esportivas, principalmente quando da realização de escolinhas, procurando harmonizar a prática de esporte com atividades terceirizadas e com o lazer.
n acompanhar o desenvolvimento dos participantes de atividades esportivas em sua área de atuação, visando, a qualquer momento, indicar atletas para representar a Associação;
o manter o Museu do Esportes e renovar sempre o acervo diversificado e constantemente atualizado;
p promover seminários e palestras no recinto do Clube ou fora dele, onde haja interesse por parte dos associados ou do Banco do Brasil S.A.;
q promover intercâmbio dos eventos culturais entre entidades coirmãs e afins;
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 14º O Clube funcionará diariamente nos horários estabelecidos pelo Conselho de Administração e afixados em suas dependências.
Art. 15º O ingresso às dependências do Clube far-se-á mediante apresentação obrigatória da carteira de identidade social ou, se for o caso, pelo acionamento da catraca eletrônica ligada aos equipamentos de informática.
Único Não será obrigatória a emissão de carteira para dependente de associado com até a idade de 10 anos
Art. 16º O associado, quando pedir demissão do quadro social, deverá encaminhar, em devolução, sua carteira social e de seus dependentes e, caso contrario, deverá declinar os motivos por que deixou de faze-lo.
Único. Não será solicitado o cancelamento da consignação, enquanto não houver devolução da carteira social, ou a informação pela não devolução.
Art. 17º É permitido, quando em eventual visita, o livre ingresso de associados de outras AABB que não residam em Niterói, mediante a apresentação da carteira de identidade social de seu Clube.
Art. 18º É facultado aos sócios (excluindo os universitários e individuais) fazerem-se acompanhar de eventuais convidados durante o horário de funcionamento normal do Clube, cabendo a cada associado a quantidade de 02 (dois) convites mensais.
Art. 19º Os convidados serão identificados pelo sócio na portaria ou secretaria, para recebimento do convite, ocasião em que será registrado débito na ficha desse sócio.
Art. 20º Do convidado que for utilizar as dependências do Clube será cobrada uma taxa.
1º A taxa será fixada pelo Conselho de Administração que, também, a corrigirá quando for necessário.
2º Para utilização da piscina será exigido, por obediência à legislação das autoridades municipais de saúde, exame médico atualizado.
$ 3º A critério do Conselho de Administração, será permitido o credenciamento de babás ou enfermeiros (as), devidamente comprovada a prestação de serviços ao associado, mas não terão acesso à sauna e ao conjunto aquático, nem poderão participar das atividades sócio-culturais, esportivas e de lazer.
Art. 21º O acesso de grupos, que apresentem mais de 10(dez) pessoas, exigirá a apresentação de listagem, com a perfeita identificação do sócio responsável e o nome de todos os participantes do evento para controle da portaria através do sistema de acesso em uso.
Art. 22º Nos cursos promovidos pela Associação será admitida a inscrição de convidados, quando apresentados por sócio. Na formação dos cursos buscar-se-á, sempre, participação crescente de associados.
1º Os alunos dos cursos, não associados, estão impedidos de utilizar as dependências do Clube, ficando a sua permanência limitada ao tempo de preparação e recebimento da aula.
2º O mesmo procedimento será aplicado àqueles que comparecerem ao Clube para participar de competições esportivas como atletas.
3º Para os alunos não associados, será expedida, por solicitação da DIESP, carteira com referência própria, ficando seu custo por conta do interessado.
Art. 23º Nas programações sociais será permitido o ingresso de convidados, mediante a cobrança de convites:
1º Os convites serão adquiridos pelo Sócio ou Convidados, nas condições estabelecidas para a festividade.
2º Fica o convidado subordinado a toda e qualquer exigência a que estiver sujeito qualquer associado.
3º O Sócio é responsável pelos seus convidados e será responsabilizado por atos ou danos por eles praticados ou despesas efetuadas nas dependências do Clube.
Art. 24º A utilização das piscinas, campos e quadras de esporte, bem como das diversas dependências do Clube, é disciplinada em Regulamentos próprios de cada área, os quais farão parte integrante deste regimento, e a eles estarão sujeitos todos os associados.
CAPITULO IV
Da Cessão e Aluguel
Art. 25º Mediante o pagamento de taxa a ser fixada pelo Conselho de Administração, sem prejuízo das atividades normais do Clube, será permitido ceder para uso de sócios e não sócios o salão social e as churrasqueiras definidas para aluguel.
1º O preço do aluguel para não sócio será de pelo menos 1,5 (uma e meia) vezes o valor estipulado para cessão ao sócio.
2º Toda cessão será feita mediante a assinatura de termo de responsabilidade, no qual estarão definidas algumas normas contratuais de utilização do espaço.
- 3º A utilização, por parte de convidados, deverá observar as normas estabelecidas para os convidados de associados, definidas neste Regimento.
$ 4º Incidirá quando necessário a cobrança da taxa de apoio, relativa aos funcionários, e caução de cheque para futuros ressarcimentos de prejuízos ou danos.
Art. 26º Os pedidos de empréstimo de móveis e equipamentos feitos por entidades e sócios serão analisados pelo Conselho de Administração, desde que não acarretem custos para o Clube e sob a responsabilidade formal do requisitante, com antecedência mínima de 3(três) dias, devendo o documento de saída estar autorizado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente Administrativo.
CAPÍTULO V
Da Utilização e Admissão
Art. 27º O Clube é privativo de seus associados e dependentes regularmente inscritos e em dia com suas obrigações sociais.
- 1º São associados:
- funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil S. A.;
- pensionistas da PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S. A.;
- Se aposentado ou pensionista que recebam benefícios pela PREVI, ex-funcionários do Banco do Brasil que recebam complementação de aposentaria pela PREVI (verba P-300 Previ Benefícios ou outra que vem substituir), não ter cometido as irregularidades constantes do Art. 48º. – Inciso III, alíneas “A, B, C, D e E” do Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos Clubes;
- pessoas da comunidade local;
- dependentes econômicos dos associados.
2º São considerados dependentes econômicos:
- dos sócios efetivos, beneméritos e correspondentes: os regularmente inscritos no Banco do Brasil S. A. e na PREVI ou CASSI e os beneficiários, menores de 24 anos de pensão de ex-servidores do Banco do Brasil S. A. e da PREVI;
- dos demais sócios – Comunitários e Parentes – os legalmente reconhecidos;
- de funcionária do Banco do Brasil S. A.: o cônjuge ou o companheiro devidamente reconhecido.
3º A idade limite para o dependente é de 24(vinte e quatro) anos completos, sendo excluído automaticamente do quadro de sócios da AABB ao atingir o limite aqui estabelecido.
4º O dependente de sócio efetivo, benemérito e comunitário, ao completar a idade limite de 24(vinte e quatro) anos, terá o direito de ingressar como sócio universitário, e terá direito a inclusão de 01 (um) dependente (namorado (a), noivo (a), ou outro especificado).
- 5º O sócio universitário, ao completar a idade limite de 28(vinte e oito) anos, passará a ser classificado como sócio parente ou comunitário, de acordo com categoria que pertencia anteriormente como dependente.
Art. 28º A admissão como sócio será feita mediante as seguintes condições:
a Para sócios efetivos, comunitários e correspondentes, por proposta formulada pelo candidato;
b Para sócios parentes, por proposta formulada por sócio efetivo, benemérito e correspondentes, em pleno gozo de seus direitos, e subscrita pelo candidato;
c As admissões e readmissões, serão cobradas as seguintes taxas:
1º Será cobrada a taxa de admissão de 10 (dez) mensalidade da categoria em que o associado se enquadrar, porem por concessão do Conselho de Administração poderá ser reduzida o valor da taxa para ate 01 (uma) mensalidade da categoria, e também será cobrada a mensalidade do mês em curso.
- 2º Será cobrada nas readmissões, a taxa de retorno de 08 (oito) mensalidades da categoria em que o associado se enquadrar, condicionando o seu retorno à inexistência de débitos para com o Clube.
- 3º A taxa de que trata o parágrafo anterior poderá ser suavizada ou dispensada, conforme apreciação, pelo Conselho de Administração e parecer do Conselho Deliberativo, das razões do desligamento do ex-associado.
4º O Associado não terá direito a pedido de licença
CAPITULO VI
Das Penalidades
Art. 29º O sócio que infringir as disposições estatutárias, ou deste Regimento, ou dos Regulamentos Internos fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
I Advertência;
II Suspensão;
III Eliminação; e
IV Expulsão.
Art. 30º A pena de advertência consistirá em falta disciplinar leve e será aplicada por escrito mediante decisão do Conselho de Administração.
Art. 31º A pena de suspensão por prazo máximo de 180 dias, será aplicada por decisão do Conselho de Administração, mediante ocorrência de falta grave ou reincidência de falta punida com advertência, sendo apreendida a carteira de identidade social.
Art. 32º A pena de suspensão priva os infratores de todos os seus direitos, enquanto perdurar sua aplicação, sem prejuízo do pagamento das contribuições a que estiver obrigado.
Art. 33º Será passível de eliminação, por decisão do Conselho de Administração, o associado que:
I Deixar de pagar, por prazo de 3(três) meses consecutivos ou 6(seis) meses alternados, as contribuições a que estiver sujeito.
Art. 34º A pena de expulsão será aplicada, mediante representação do Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo, a todo associado que:
I Atentar contra o bom nome da Associação, dentro ou fora dela.
II Promover arruaças ou perturbações da ordem, de forma grave, em qualquer atividade social ou desportiva.
III Provocar desarmonia no quadro social.
IV Prejudicar dolosamente interesses relevantes da Associação.
V Desviar recursos ou bens da Associação.
Art. 35º A pena de eliminação e expulsão, quando aplicada ao sócio, atinge os direitos dos respectivos dependentes.
Art. 36º Poderá o Conselho Deliberativo comutar qualquer pena aplicada ao associado.
Art. 37º Toda punição será comunicada ao sócio através de ofício entregue sob protocolo, cabendo ao sócio recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de até 15 dias da data do recebimento.
Art. 38º Poderá ser readmitido o sócio eliminado exclusivamente por falta de pagamento, desde que, apenso à sua proposta, justifique sua infração ao Conselho de Administração, que examinará a sua procedência; para exame, deverá o ex-associado liquidar os débitos em aberto apurados ate aquela data.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 39º O presente Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho de Administração por decisão da maioria, submetendo a alteração ao Conselho Deliberativo para aprovação.
Art. 40º Serão consideradas como oficiais todas as publicações promovidas pelo Conselho de Administração.
Art. 41º Os casos omissos serão resolvidos por maioria do Conselho de Administração, respeitadas as disposições estatutárias.
Art. 42º Poderão ser criados e mantidos serviços de bar e restaurante, boutique, videoclube e outros, destinados a associados, dependentes e convidados, administrados pela AABB ou por terceiros, neste caso, sob sua inteira responsabilidade.
Art. 43º A estrutura organizacional do Clube consiste no Organograma abaixo expresso o qual se submete às normas estatutárias vigentes e às necessidades de gestão identificados conjuntamente pelos poderes constituídos.
Organograma do Conselho de Administração
Art. 44º O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói(RJ), 12 / 05 / 2009.
Organograma dos Poderes do Clube