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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Organização
Art. 1º – O Conselho Deliberativo, doravante, denominado “CD”, é um órgão colegiado de deliberação, de consulta, de manifestação coletiva dos associados e de fiscalização do cumprimento do Estatuto Social e será regido, em suas atribuições, pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º – Os casos omissos no Estatuto serão resolvidos pelo CD, cujas decisões terão caráter normativo.
Art. 3º – São membros efetivos e suplentes do CD os associados eleitos em Assembleia Geral Ordinária, de conformidade com o Art. 16 do Estatuto.
Parágrafo 1º – Conforme contido no Art. 8º, parágrafo 3° do Estatuto vigente, não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.
Parágrafo 2º – As vagas no CD serão preenchidas, em caráter permanente pelos suplentes, convocados segundo a ordem de registro na chapa ou, em caráter transitório, na forma do contido no Art. 8º – inciso VIII deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Das Reuniões do Conselho Deliberativo
Art. 4º – As reuniões do CD serão convocadas por seu presidente de ofício ou a requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) de seus membros, do de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – As convocações observarão a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis – Art. 17 § 1º do Estatuto e se efetivarão pelos meios disponíveis.
Art.5º – As reuniões só poderão tratar de assuntos explicitados na ordem do dia de sua convocação e as decisões sobre a matéria estatutária ou que tenham implicações financeiras somente serão válidas se expressamente consignadas na pauta de convocação.
Art. 6º – Será lavrada ata de cada reunião do CD, que ficará à disposição dos associados na Secretaria do CD.
CAPÍTULO III
Da Mesa Diretora
Art. 7º – A mesa diretora do CD será constituída de um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário.
Art. 8º – Da Competência:
I – Dirigir os trabalhos do CD;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e o presente Regimento;
III – Fazer cumprir as deliberações adotadas pelo plenário;
IV – Resolver as questões de ordem;
V – Aplicar penalidades previstas no Estatuto, quando o infrator for membro do CD, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
VI – Declarar a suspensão ou perda de mandato dos membros do CD e convocar os respectivos Suplentes, na forma do art. 3º, Parágrafo 2º deste Regimento;
VII – Resolver, ad referendum do plenário, os casos omissos no presente Regimento, quando o CD não estiver reunido.
VIII – Efetivar, para a reunião que está sendo iniciada, o membro Suplente presente que substituirá o Efetivo ausente.
Art. 9º – Compete ao Presidente do CD:
I – Convocar e Presidir as Assembleias Gerais;
II – Convocar e Presidir as reuniões do CD, dirigir os trabalhos e apurar as votações;
III – Determinar as providências que se fizerem necessárias ao efetivo desempenho das atribuições do CD;
IV – Dirigir os trabalhos da Mesa Diretora, zelando pelas atribuições coletivas e as inerentes a cada um dos seus membros;
V – Distribuir os processos e assuntos aos Relatores de forma equitativa, salvo se a matéria comportar conhecimento especializado;
VI – Proferir voto de qualidade, em caso de empate nas votações;
VII – Assinar as atas, as convocações e os demais documentos do CD;
VIII – Convocar as reuniões, na forma do art. 4º deste Regimento;
IX – Proclamar a eleição da nova Mesa Diretora do CD, renovada quadrienalmente, dando-lhe posse;
X – Solicitar a presença às reuniões do CD de membros do Conselho de Administração, inclusive seu Presidente e demais componentes da Diretoria, de membros do Conselho Fiscal, inclusive seu Presidente, ou qualquer outra pessoa, associada ou não, para prestar esclarecimentos julgados necessários;
XI – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
Art. 10º – Ao Vice-Presidente compete:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II – Exercer, por delegação, parte das atribuições do Presidente;
III – Colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções;
Art. 11 – Ao Secretário compete:
I – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
II – Ter sob sua guarda todos os documentos relativos ao CD, livros e protocolos, arquivos, fichários, resumos de ata, etc.
III – Determinar as providências que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento burocrático do CD;
IV – Organizar e controlar as ordens do dia das reuniões e promover a expedição de avisos de convocação das reuniões;
V- Controlar a presença dos membros efetivos do CD;
VI – Secretariar as reuniões do CD, tanto ordinárias, quanto extraordinárias, redigindo suas atas, que serão assinadas em conjunto com o Presidente, remetendo-as ao Conselho de Administração, para conhecimento;
Art. 12 – Os assuntos e processos a serem apreciados e julgados pelo CD poderão ser distribuídos pelo Presidente a relatores, membros do CD, que emitirão pareceres e proferirão seus votos.
Parágrafo Primeiro – Aos Relatores compete ainda:
- Declarar-se impedido em assunto em que tenham interesse pessoal, ou que se relacione com amigos e parentes;
- Propor e requerer diligências que julgar indispensáveis à instrução de assuntos sob seu exame.
Parágrafo Segundo – Em caso de necessidade, quando o assunto requerer conhecimento técnico específico, será definida pelo CD a contratação de especialista.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos, Deveres e Penalidades
Art. 13 – São direitos dos Membros Efetivos e Suplentes do CD:
I – Participar do plenário das reuniões do CD;
II – Discutir amplamente todos os assuntos da ordem do dia, apresentando propostas, votar e ser votado;
III – Propor e requerer medidas em favor da Associação;
IV – Solicitar, na forma do art. 4º deste Regimento, convocação de reunião extraordinária para debate de assuntos relacionados no respectivo pedido.
Parágrafo Único – Os Membros Suplentes que comparecerem às reuniões terão os mesmos direitos previstos nos itens I a IV, citados neste artigo.
Art. 14 – São deveres dos Membros Efetivos do CD:
I – Comparecer às reuniões que forem regularmente convocadas;
II – Prestigiar e acatar as decisões do plenário do CD;
III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamentos e Regimentos Internos da Associação;
IV – Justificar, até a reunião seguinte, a sua ausência na reunião anterior;
Parágrafo Único – Os Membros Suplentes presentes à reunião terão os mesmos deveres descritos nos itens I a III, deste artigo.
Art. 15 – Os membros do CD que infringirem os dispositivos estatutários ou regulamentares serão punidos pela Mesa Diretora do CD, de acordo com o Estatuto.
Parágrafo 1º – Cabe ao Conselho de Administração, em se tratando de membro do CD, encaminhar à Mesa Diretora, devidamente instruído, o processo referente ás infrações cometidas;
Parágrafo 2º – Das decisões da Mesa Diretora caberá recurso ao plenário do CD;
Parágrafo 3º – À Mesa Diretora assegurará pleno direito de defesa ao membro do CD, a quem dará conhecimento das imputações contra ele arguidas, por escrito.
Art. 16 – São causas para perda de mandato de Membro Efetivo do CD:
I – Ausência em 03(três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período do seu mandato, sem justificativa, conforme contido no art. 16 parágrafo 4º do estatuto;
II – Cometimento de falta grave que implique pena de suspensão;
III – Desligamento do quadro social.
Parágrafo Único – Aplicam-se, igualmente, aos Membros Suplentes do CD as disposições consubstanciadas nos itens II e III deste artigo.
CAPÍTULO V
Das Votações
Art.17 – As deliberações do CD serão por votação, pelo critério da maioria simples, ressalvado o disposto no art. 23 deste Regimento.
Parágrafo Único – Serão expressamente identificados, em Ata, os votos em contrário apurados em qualquer votação.
Art. 18 – O processo de votação será sempre a descoberto, podendo ser por aclamação, ou manifestação nominal.
Art. 19 – A votação por manifestação será necessária sempre que não for por demais evidentes a maioria vencedora ou quando solicitada por algum membro.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 20 – Não estando presentes, em qualquer reunião, os integrantes da Mesa Diretora até a hora da 2ª convocação, o plenário indicará, dentre os membros presentes, aqueles que irão compô-la, de maneira que se assegure, pelo menos, a presença de Presidente e de Secretário.
Art. 21 – A composição da Mesa Diretora não poderá ser modificada total ou parcialmente, salvo se alguns de seus integrantes incidirem na hipótese prevista no art. 16 deste Regimento.
Art. 22 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos por deliberação do plenário, ressalvado o disposto no art. 8º, inciso VII deste Regimento.
Art. 23 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CD e somente poderá ser alterado pela votação de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
Parágrafo Único – O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião ordinária do CD realizada em 08/03/2018.
Antonio Paulo Ruzzi Pedroso Agenor da Rocha e Silva Neto
Presidente Secretário