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19 de setembro de 2018
12 DE OUTUBRO – SEXTA – 11H
5 de novembro de 2018

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – NITERÓI

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES

                                            Titulo I

DAS ELEIÇÕES

Art. 1º  As eleições para os Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal serão realizadas quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de Novembro.

Art. 2º  A votação será feita em separado da seguinte forma:

I –  Para o Conselho Deliberativo e de Administração.

II – Para o Conselho Fiscal.

Art. 3º As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declaradas vencedoras as chapas que contarem com a maioria simples  de votos válidos para:

I – Conselho de Administração  e Conselho Deliberativo; e

II – Conselho Fiscal.

Art. 4º Havendo uma única chapa, dispensar-se-á  a votação, obtendo-se o resultado por aclamação.

Art. 5º A proclamação oficial dos membros eleitos dar-se-á, imediatamente, após a apuração, e será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ainda em exercício.

Título II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 6º

O processo eleitoral será conduzido pelo Conselho Deliberativo, cumprindo-lhe determinar, com a máxima antecedência possível, os locais e horários para a realização das eleições, a distribuição de urnas escrutinadoras, bem como a divulgação do esquema a ser adotado para pleno conhecimento do quadro associativo.

Art. 7º Cada chapa poderá indicar um fiscal para cada urna, credenciado, por escrito, pelos responsáveis pela chapa até 96 (noventa e seis) horas antes do início da Assembleia.

Art. 8º  A identificação far-se-á mediante apresentação da carteira social, ou na falta desta, da funcional, da identidade ou do título de eleitor.

Art. 9º  O voto será colhido em separado na ocorrência de qualquer dúvida.

Art. 10º Na  sobrecarta constará a razão do voto em separado e a identificação do eleitor.

Título III

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11 A comissão eleitoral será formada, no mínimo, por 3 (três) associados efetivos ou beneméritos, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

  • 1º A indicação dos membros da Comissão Eleitoral será feita até 30 (trinta) dias antes da assembleia.
  • 2º O Presidente da Comissão Eleitoral será indicado pelos próprios membros da Comissão.
  • 3º Não poderão participar da Comissão Eleitoral quaisquer dos candidatos ou seus parentes até o terceiro grau ou afins.

Art. 12 Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Receber as inscrições de chapas,  como previsto  no artigo 18 deste Regulamento;
  2. Providenciar listagens dos sócios votantes para cada urna, em ordem alfabética, contendo os nomes dos associados e os números de suas matrículas na AABB -Niterói (RJ);
  3. providenciar urnas e, se necessário, cabines ou recintos indevassáveis;
  4. indicar, no caso de urnas volantes, 2 (dois) funcionários da AABB, responsáveis pela movimentação da cada uma delas;
  5. apurar, publicamente, os votos depositados nas urnas;
  6. anular as cédulas não rubricadas pelos integrantes da mesa receptora de votos; e
  7. afixar, no dia do pleito, em cada cabine eleitoral a relação nominal dos integrantes de cada chapa.

Art. 13 No caso de a votação se processar em um único local, a Comissão Eleitoral conduzirá todos os trabalhos da Mesa.

Art. 14 A Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente após a proclamação oficial dos eleitos, lavrando-se na ata da AGO fatos atinentes ao processo eleitoral, no livro próprio do Conselho Deliberativo.

Título IV

DA CÉDULA ÚNICA

Art.15 A cédula será única e deverá conter obrigatoriamente o números e os nomes das chapas concorrentes. Será dividida em duas partes, uma para a votação  do Conselho de Administração  e do Conselho Deliberativo e outra para a votação do Conselho Fiscal.

  • 1º O eleitor poderá votar em uma chapa para os Conselhos de Administração e  Deliberativo,  e uma outra para o Conselho Fiscal,  face a inexistência de vinculação.
  • 2º As cédulas serão fornecidas à Comissão Eleitoral pela AABB – Niterói – RJ.
  • 3º As cédulas poderão ser impressas por qualquer processo gráfico.
  • 4º De acordo com o Art. 34, § 1º do Estatuto, não haverá eleição para suplente de presidente do Conselho de Administração.

Título V

DOS ELEITORES E CANDIDATOS

Art. 16 Poderão votar todos os associados, como tais, definidos  pelo Estatuto, constantes da relação de pagamento de mensalidades  do mês de outubro anterior às eleições  e dos que não estejam  cumprindo nenhuma penalidade imposta pelo Conselho de Administração, ou tenham anotações restritivas em seu cadastro.

  • 1º Ficam reservados os casos em que houver recursos, situação em que poderá ocorrer ou não reabilitação das prerrogativas dos eleitores.
  • 2º É lícito aos eleitores em geral reclamarem por escrito e até a data da eleição, contra a inclusão  indevida ou a omissão de nomes na relação de eleitores.
  • 3º Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo antes da proclamação oficial dos eleitos, decidir sobre a eventual reclamação de que trata o parágrafo anterior.

Art. 17  É vedado o voto por procuração.

Art. 18  Requisitos de elegibilidade

Constituem requisitos obrigatórios  para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro do Conselho de Administração  e pelo menos 02 (dois) suplentes de Vice-Presidente.

I – ser associado da categoria EFETIVO  há mais de 12 (doze) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições  devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI do Estatuto.

  1. a) se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
  2. b) se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar  movida pelo Banco do Brasil;
  3. c) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do Art. 54, inciso II, alíneas  “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;

II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III – estar adimplente  na prestação  de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

IV – estar em dia na prestação de contas da própria entidade;

V – não estar afastado de cargos efetivos e de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

VI – não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.

Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato de dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses dos incisos V e VI, assegurado o processo regular  e a ampla defesa para a destituição.

Art. 19 – Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado  há mais de 12 (doze) meses e estar em dia  com as suas obrigações , respeitado, no que couber, o contido no art. 18 deste Regulamento.

Título  VI

DAS CHAPAS  

Art. 20 – suas composições obedecerão o seguinte critério:

I – para o Conselho Deliberativo – 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes  para cada grupo de 500 associados, ou  fração de 500 avos, limitado a 18 (dezoito) titulares e 06 (seis) suplentes.

II – para o Conselho de Administração – um Presidente e, no mínimo de um Vice-Presidente Administrativo, de um Vice-Presidente Financeiro, de um Vice-Presidente Sócio Cultural, de um Vice-Presidente de  Esportes e quatro suplentes de Vice-Presidente.

III – para o Conselho Fiscal – 02 (dois) membros efetivos 02 (dois) suplentes.

  • 1º Para fixação do número de associados que formarão as chapas concorrentes, tomar-se-á por base a posição constante do relatório do recebimento das mensalidades do mês de outubro, fornecido pela AABB – Niterói, por ocasião do crédito das mensalidades do clube.
  • 2º Respeitado o contido no Art. 18 deste Regulamento, as chapas concorrentes poderão conter até 40% (quarenta por cento)  das demais categorias de associados não efetivos.

Art.21 Os responsáveis pelas chapas  providenciarão  suas inscrições junto à Comissão Eleitoral em documento, em 02 (duas) vias,  de que constem os nomes das chapas, dos cargos e de suas autorizações, até às 18:00 horas do 30º (trigésimo) dia anterior à data das eleições.

  • 1º A autorização poderá ser aposta em relação anexada ao pedido de inscrição, devendo constar, pela ordem, além do nome de cada candidato, o número de registro  social no clube e a assinatura de cada titular.
  • 2º Deverá, também, ser anexada ao pedido o “Plano de Ação” para o período de gestão.
  • 3º A 2ª via do pedido será devolvida à parte interessada, com registro da data e hora de entrega, devidamente rubricada pelo responsável pela sua recepção na Secretária do clube.
  • 4º Constatadas irregularidades nas inscrições, pela Comissão Eleitoral, o Conselho Deliberativo deverá manifestar-se formalmente aos responsáveis pela chapa, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do acolhimento das chapas na Secretaria do Clube.
  • 5º Será considerada impugnada a chapa que não atender aos requisitos e exigências constantes do presente Regulamento ou que venham a conflitar com as normas estatutárias, uma vez não cumpridas até 15 (quinze) dias antes da Assembleia, as providências que couberem para regularização de seu registro.
  • 6º As chapas incompletas serão sumariamente recusadas.
  • 7º A Comissão Eleitoral designará para recebimento da documentação de que se trata neste artigo, funcionário ou dirigente com pleno conhecimento deste Regulamento.

Art. 22  Os associados candidatos não poderão fazer parte de mais de uma chapa.

Titulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 A posse dos Conselheiros eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Art. 24 As dúvidas suscitadas, em qualquer dispositivo deste Regulamento, bem como omissões, serão dirimidas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 25 O presente Regulamento entrará em vigora partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Este Regulamento de Eleições foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação Atlética Banco do Brasil – Niterói – RJ, em reunião de 07/06/2018.

 

 

Conselho de Administração da AABB Niterói

 

Guilherme Souza Magalhães                                    Marcel Pacheco de Andrade

                Presidente                                                 Vice-Presidente Administrativo

 

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