ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – NITERÓI
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES
Titulo I
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º As eleições para os Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal serão realizadas quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de Novembro.
Art. 2º A votação será feita em separado da seguinte forma:
I – Para o Conselho Deliberativo e de Administração.
II – Para o Conselho Fiscal.
Art. 3º As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declaradas vencedoras as chapas que contarem com a maioria simples de votos válidos para:
I – Conselho de Administração e Conselho Deliberativo; e
II – Conselho Fiscal.
Art. 4º Havendo uma única chapa, dispensar-se-á a votação, obtendo-se o resultado por aclamação.
Art. 5º A proclamação oficial dos membros eleitos dar-se-á, imediatamente, após a apuração, e será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ainda em exercício.
Título II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º
O processo eleitoral será conduzido pelo Conselho Deliberativo, cumprindo-lhe determinar, com a máxima antecedência possível, os locais e horários para a realização das eleições, a distribuição de urnas escrutinadoras, bem como a divulgação do esquema a ser adotado para pleno conhecimento do quadro associativo.
Art. 7º Cada chapa poderá indicar um fiscal para cada urna, credenciado, por escrito, pelos responsáveis pela chapa até 96 (noventa e seis) horas antes do início da Assembleia.
Art. 8º A identificação far-se-á mediante apresentação da carteira social, ou na falta desta, da funcional, da identidade ou do título de eleitor.
Art. 9º O voto será colhido em separado na ocorrência de qualquer dúvida.
Art. 10º Na sobrecarta constará a razão do voto em separado e a identificação do eleitor.
Título III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 11 A comissão eleitoral será formada, no mínimo, por 3 (três) associados efetivos ou beneméritos, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 12 Compete à Comissão Eleitoral:
Art. 13 No caso de a votação se processar em um único local, a Comissão Eleitoral conduzirá todos os trabalhos da Mesa.
Art. 14 A Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente após a proclamação oficial dos eleitos, lavrando-se na ata da AGO fatos atinentes ao processo eleitoral, no livro próprio do Conselho Deliberativo.
Título IV
DA CÉDULA ÚNICA
Art.15 A cédula será única e deverá conter obrigatoriamente o números e os nomes das chapas concorrentes. Será dividida em duas partes, uma para a votação do Conselho de Administração e do Conselho Deliberativo e outra para a votação do Conselho Fiscal.
Título V
DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Art. 16 Poderão votar todos os associados, como tais, definidos pelo Estatuto, constantes da relação de pagamento de mensalidades do mês de outubro anterior às eleições e dos que não estejam cumprindo nenhuma penalidade imposta pelo Conselho de Administração, ou tenham anotações restritivas em seu cadastro.
Art. 17 É vedado o voto por procuração.
Art. 18 Requisitos de elegibilidade
Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro do Conselho de Administração e pelo menos 02 (dois) suplentes de Vice-Presidente.
I – ser associado da categoria EFETIVO há mais de 12 (doze) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI do Estatuto.
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
IV – estar em dia na prestação de contas da própria entidade;
V – não estar afastado de cargos efetivos e de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
VI – não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato de dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses dos incisos V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.
Art. 19 – Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 12 (doze) meses e estar em dia com as suas obrigações , respeitado, no que couber, o contido no art. 18 deste Regulamento.
Título VI
DAS CHAPAS
Art. 20 – suas composições obedecerão o seguinte critério:
I – para o Conselho Deliberativo – 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes para cada grupo de 500 associados, ou fração de 500 avos, limitado a 18 (dezoito) titulares e 06 (seis) suplentes.
II – para o Conselho de Administração – um Presidente e, no mínimo de um Vice-Presidente Administrativo, de um Vice-Presidente Financeiro, de um Vice-Presidente Sócio Cultural, de um Vice-Presidente de Esportes e quatro suplentes de Vice-Presidente.
III – para o Conselho Fiscal – 02 (dois) membros efetivos 02 (dois) suplentes.
Art.21 Os responsáveis pelas chapas providenciarão suas inscrições junto à Comissão Eleitoral em documento, em 02 (duas) vias, de que constem os nomes das chapas, dos cargos e de suas autorizações, até às 18:00 horas do 30º (trigésimo) dia anterior à data das eleições.
Art. 22 Os associados candidatos não poderão fazer parte de mais de uma chapa.
Titulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 A posse dos Conselheiros eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
Art. 24 As dúvidas suscitadas, em qualquer dispositivo deste Regulamento, bem como omissões, serão dirimidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 25 O presente Regulamento entrará em vigora partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Este Regulamento de Eleições foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação Atlética Banco do Brasil – Niterói – RJ, em reunião de 07/06/2018.
Conselho de Administração da AABB Niterói
Guilherme Souza Magalhães Marcel Pacheco de Andrade
Presidente Vice-Presidente Administrativo